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Descubra quais são os direitos trabalhistas dos funcionários nas contratações temporárias

Descubra quais são os direitos trabalhistas dos funcionários nas contratações temporárias

Welcome to WordPress. This is your first poAs festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;
Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;
Férias proporcionais;
Repouso semanal remunerado;
Adicional noturno;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

Identificação das partes;
Duração do período de trabalho;
Função do trabalhador;
Remuneração;
Jornada de trabalho;
Benefícios;
Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;
Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).
Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

  • Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;
  • Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;
  • Férias proporcionais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

  • Identificação das partes;
  • Duração do período de trabalho;
  • Função do trabalhador;
  • Remuneração;
  • Jornada de trabalho;
  • Benefícios;
  • Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;
  • Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).

    Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

    Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

    Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;
    Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.